Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal envia “nota de esclarecimento – 8/3/2024”

Assessoria de Comunicação Institucional
Nota de Esclarecimento – 8/3/2024
A respeito de informações que circulam na imprensa alegando suposta inobservância por
parte da Receita Federal aos regulamentos que regem o despacho aduaneiro de
importação nas unidades portuárias do Estado do Ceará, a Superintendência da Receita
Federal da 3ª RF esclarece:

  1. Não procede a acusação de que inspeções estariam sendo realizadas fora dos
    procedimentos das leis federais e que multas estariam sendo aplicadas de forma abusiva,
    prejudicando os importadores.
    A legislação tributária é clara ao dispor que somente a Lei pode estabelecer a instituição
    de tributos e a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
    dispositivos (art. 97 da Lei nº5.172, de 1966).
    O regime jurídico dos servidores públicos civis da União determina expressamente que é
    dever do servidor observar as normas legais e regulamentares (art. 82 da Lei nº 8.112, de
    1990).
    De sorte que os agentes do fisco não possuem o poder discricionário de aplicar
    penalidades indevidas ou impor aos fiscalizados o cumprimento de prestações positivas
    ou negativas que não estejam embasadas na legislação tributária.
    Caso o contribuinte não concorde com a exigência do tributo ou penalidade aplicada de
    ofício, é garantido o acesso ao contencioso administrativo, de forma gratuita.
    Já com relação a atuação dos servidores do fisco, a Corregedoria da Receita Federal atua
    para prevenir irregularidades e para responsabilizar agentes públicos que cometam ilícitos
    disciplinares ou entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração
    Pública.
  2. Especificamente quanto à atividade aduaneira, a Receita Federal é o órgão responsável
    pela administração dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, atuando no combate
    e na prevenção de ilícitos, tais como o contrabando, descaminho, pirataria, fraude
    comercial, tráfico de drogas e de animais em extinção e outros delitos relacionados ao
    comércio internacional.
    Para atingir esse objetivo, é necessário o controle da entrada, saída e movimentação de
    bens e veículos no território aduaneiro, o que é devidamente monitorado pelos sistemas
    da Receita Federal.
    Nesse aspecto, cabe destacar que no Estado do Ceará os dados do sistema de controle
    aduaneiro comprovam que o tempo médio para liberação de mercadorias estrangeiras
    pela Receita Federal tem sido compatível com os melhores resultados observados em
    outras regiões fiscais do Brasil, o que garante aos importadores/exportadores cearenses a
    certeza de que não terão prejuízos em optarem pela utilização dos recintos aduaneiros de
    nosso estado.

    Atenciosamente,
    Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal
    Fone (85) 9.8194-5240
    e-mail: comunicação.srrf.rf03.gov.br

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