A 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza promoveu audiências concentradas para reavaliar as medidas protetivas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar. A força-tarefa ocorreu de 2 a 27 de outubro e analisou os casos de 255 crianças e adolescentes.
Foram deferidos 20 retornos definitivos, ou seja, quando o menor volta para o convívio da família, e nove retornos gradativos, quando as crianças ou adolescentes iniciam o processo de reintegração familiar através de voltas temporárias e com acompanhamento da equipe de acolhimento. Em um dos casos em que a criança estava em vinculação a casal de pretendentes, foi determinado o desligamento do acolhimento familiar e entrega ao casal. Ao todo, foram feitos 211 termos de audiência pela 3ª Vara, que tem como titular a juíza Alda Maria Holanda Leite e como auxiliar a juíza Mabel Viana, que também é coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza.
A ação foi realizada conforme a Portaria nº 4/2023 e considerou o Artigo 19, parágrafo 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a necessidade de reavaliar trimestralmente o caso de crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Além disso, o Provimento nº 118 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que as audiências concentradas ocorram preferencialmente nos meses de abril e outubro de cada ano.
A medida também contou com a participação de representantes de órgãos como o Ministério Público; a Defensoria Pública; as secretarias municipais dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Habitacional e de Desenvolvimento Econômico; bem como dos Conselhos Tutelares e entidades de acolhimento com suas equipes interdisciplinares.
Fonte: Portal do TJ CE