TJCE regulamenta procedimentos de heteroidentificação de candidatos negros para Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos(as) negros(as) para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM). A medida consta na Portaria nº 354/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta quarta-feira (21/02). O documento também define a atuação das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário cearense. 

Segundo o normativo, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada no Estado do Ceará, que no ato de inscrição no ENAM informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação do Judiciário estadual. O requerimento será mediante o preenchimento de formulário eletrônico, que estará disponível no Portal TJCE, e ficará em aba devidamente identificada no período de 23 de fevereiro a 7 de março de 2024. 

O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas, conforme definido pela Resolução nº 541 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18/12/2023. A primeira será realizada a partir das fotos enviadas pelos candidatos no momento do requerimento, cuja confirmação será publicada por edital. 

Somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, para averiguação presencial ou telepresencial, também mediante publicação de edital de convocação. Na ocasião, o interessado deverá seguir as instruções de ordem técnica definidas no instrumento convocatório. 

A averiguação presencial ou telepresencial da condição racial autodeclarada será realizada por banca de heteroidentificação composta pelos membros titulares e/ou suplentes da Comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado. O resultado será publicado até o dia 28 de março. 

Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso, no período de 2 a 5 de abril, à Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual, em suas decisões, deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

Para conferir a Portaria completa, com a relação da documentação necessária, clique AQUI

CRONOGRAMA
23 de fevereiro a 07 de março de 2024: período de inscrição no procedimento de heteroidentificação. 

18 de março de 2024: divulgação da lista dos candidatos aprovados no procedimento de heteroidentificação por fotografia. 

18 de março de 2024: divulgação da lista dos candidatos convocados para heteroidentificação presencial ou telepresencial. 

21 e 22 de março de 2024: realização do procedimento de heteroidentificação presencial ou telepresencial. 

28 de março de 2024: divulgação do resultado procedimento de heteroidentificação presencial ou telepresencial. 

02 a 05 de abril de 2024: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial ou telepresencial.  

05 de abril de 2024: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos aprovados pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE. 

15 de abril de 2024: divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação. 

19 de abril de 2024: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Comissão Recursal de Heteroidentificação. 

26 de abril de 2024: prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra e pessoa indígena à Fundação Getúlio Vargas. 

Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do Estado

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